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Quais são os tipos de contratos em Processos Seletivos

Neste artigo, nós vamos falar sobre quais são os tipos de contratos em processos seletivos. Esse assunto traz muitas dúvidas entre os empreendedores até porque faz parte de uma área muito importante, pois acima de tudo envolve a contratação de novos colaboradores e funcionários.

No entanto, para que esse procedimento seja bem feito por parte dos empregadores e funcionários, é necessário informações sempre atualizadas e relevantes e todas elas amparadas n consolidação das leis do trabalho na CLT.

Vale lembrar que o escritório de contabilidade pode auxiliar muito os empreendedores mostrem a eles quais são os tipos de contrato no processo seletivo, isso pode facilitar muito o dia a dia de uma empresa.

Portanto, a leitura desse texto vai esclarecer muitas questões que envolvem os direitos dos trabalhadores e também dos empregadores a respeito de como fazer bons vínculos profissionais. E para uma boa experiência dos profissionais, basta conferir alguns requisitos da nossa CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

1 – Contrato De Trabalho Por Tempo Determinado

Nesse tipo de contrato, tanto o empregador quanto o funcionário já tem o conhecimento do tempo de duração do contrato de trabalho. Para um contrato feito nesses moldes, o tempo máximo é de dois anos.

  • O funcionário está num período de experiência mesmo tendo um contrato.
  • Para esse contrato as atividades empresariais são todas transitórias.

Mesmo assim, é importante lembrar que ambos os lados devem se esforçar ao máximo para cumprir o prazo do vinculo empregatício e também dos critérios citados acima.

2 – Contrato de Trabalho Por Tempo Indeterminado

Em sua grande maioria esse é o contrato mais feito pelas empresas que selecionam novos colaboradores em seus quadros de funcionários.

No entanto, antes de alguém ser contratado definitivamente por uma empresa, é necessário passar por algumas etapas mais conhecidas como processos seletivos.

Mesmo assim, existe um período de experiência que pode durar até 3 meses para então o funcionário ser contratado em definitivo pela empresa, mas nesse tempo, o empregador pode abrir mão também do funcionário.

Quando um colaborador passa o período de experiência e o empregador chega a conclusão de que ele pode ser contratado, então ele passa a ter um contrato por tempo indeterminado com a empresa.

Vale lembrar que esse contrato pode ser rescindido a qualquer momento tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, sendo sendo feita então a chamada quebra de contrato.

3 – Como Funciona o Contrato De Trabalho Temporário?

O contrato temporário está Decretado com número 73.841, desde o dia 13 de março de 1974. Ele é muito utilizado para as necessidades urgentes e inesperadas de uma empresa como por exemplo:

  • Licença maternidade.
  • Cobertura de férias.
  • Afastamentos do INSS.
  • Festividades  – Natal – Ano Novo – Dia das Mães – Dias das crianças.

Mesmo assim, as grandes empresas também fazem a opção por serviços terceirizados. No entanto, se o empregador decidir por contratos temporários, eles terão no máximo 9 meses de duração conforme a lei Portaria MTE – 789.2014

O empregador também pode optar por uma contratação eventual, onde não existe nenhum vinculo entre as partes pois se trata de um trabalho temporário e que acontece eventualmente.

4 – Como Funciona o Contrato de Trabalho Para Estagiários?

Para contratos feitos em estágios não existem definições na CLT – Consolidação de Leis Trabalhistas. Justamente porque se trata de uma forma de encaixar os estudantes no mercado de trabalho. Dessa forma, eles obtém um conhecimento e experiência profissional.

Para conseguir uma vaga no mercado de trabalho através dos estágios é necessário comprovar uma atuação no ano letivo da escola e assim ter a oportunidade de um emprego, mesmo que seja por estágio.

Uma das razões para elaborarmos este artigo, é que o site Jobconcurso.com tem interesse de mostrar aos trabalhadores os funcionamentos das normas a respeito dos contratos feitos em processos seletivos. Até porque os empreendedores tem a sua disposição setores de podem muito bem informa-los.

5 – Como Funciona A Demissão De um Colaborador?

Todos os trabalhadores com vínculos empregatícios estão sujeitos a demissão, elas podem acontecer a qualquer momento. No entanto, é preciso informar detalhadamente como elas funcionam:

1 – Demissão sem justa causa: Onde o contrato entre empregador e empregado é encerrado, sem que o colaborador tenha cometido alguma falha grave e nem manchado sua conduta perante a empresa. Nesse caso, o trabalhador demitido recebe todos os seus direitos previstos nas leis trabalhistas.

2 – Demissão por justa causa: Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem seu contrato rescindido ao cometer falhas graves e que causam danos a ele e a empresa, manchando a conduta do empregador. Para essa demissão, não existem direitos liberados ao ex colaborador.

3 – Pedido de demissão: Para encerrarmos nosso texto, existe também a possibilidade do próprio colaborador se desligar do emprego. Nesse caso ele não tem direito a receber alguns benefícios como a totalidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nem o seguro desemprego.

Com a reforma trabalhista o setor de empregos passou por grandes mudanças, portanto, se você deseja saber como estão as atualizações do mercado de trabalho, leia atentamente as dicas que nosso site traz. Aqui você vai encontrar muito conteúdo de qualidade que pode te ajudar em sua carreira profissional.

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